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» Código penal - Anexo I - Política do código
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» Código penal - Anexo I - Política do código
CÓDIGO PENAL MILITAR
ÍNDICE
CAPÍTULO I - Informações Gerais (Art. 01 à 02)
- Art.01. DEPARTAMENTO DE POSTURA
- Art.02. FUNCIONÁRIOS SUJEITOS À ESTE CÓDIGO
CAPÍTULO II - Considerações Finais (Art. 01 à 01)
- Art.01. ALTERAÇÕES AO DOCUMENTO
CAPÍTULO I - Informações Gerais
ARTIGO I - DEPARTAMENTO DE POSTURA
O Código Penal do Departamento de Operações Policiais é feito para a justiça e postura da empresa, é feito para os policiais cumprirem com suas obrigações para com a empresa, é para a JUSTIÇA! No anexo, todas as possíveis punições à descumprimento de regras estão listadas.
ARTIGO II - FUNCIONÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO
Sob o código penal da Polícia DOP, todo e qualquer funcionário alistado ou contratado na empresa estará sujeito ao código. Praças e Oficiais são sujeitos ao código, as únicas devidas exceções são: Recrutas, Soldados, Estagiários, Supremos e Criador. Os funcionários de certa ORG aliada à DOP que tem um certo vínculo com a mesma, poderá ser sujeito ao código até determinado ponto.
CAPÍTULO II - CONSIDERAÇÕES FINAIS
ARTIGO I - ALTERAÇÕES AO DOCUMENTO
O Departamento de Operações Policiais dá o direito de possíveis mudanças ao documento e a este anexo a qualquer momento. Todas as devidas mudanças serão previamente publicadas para a informação à todos. É responsabilidade de todo e qualquer funcionário da empresa manter-se informado e verificar possíveis atualizações. A empresa DOP não se responsabiliza por qualquer desinformação que fora publicada.
lucianou7- Hermes
- Mensagens : 226
Data de inscrição : 30/11/2013
Idade : 24
Localização : Brasil
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